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5215164-63.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Comissão Regional de Soluções Fundiárias · DESPACHO/DECISÃO

    Processo Administrativo - Soluções Fundiárias Nº 5215164-63.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: LUAN PEREIRA CARDOSO ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIS DE ARAUJO (OAB RS086757) REQUERENTE: MICHELE ROBERTA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIS DE ARAUJO (OAB RS086757) REQUERENTE: TATIANE DE ANDRADE RAMOS ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIS DE ARAUJO (OAB RS086757) REQUERENTE: ROSELI SALETE PEREIRA ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIS DE ARAUJO (OAB RS086757) REQUERENTE: JAIR MOREIRA CARDOSO ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIS DE ARAUJO (OAB RS086757) REQUERENTE: BRUNO PEREIRA CARDOSO ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIS DE ARAUJO (OAB RS086757) REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA CARDOSO ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIS DE ARAUJO (OAB RS086757) REQUERENTE: LOURDES DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIS DE ARAUJO (OAB RS086757) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIS DE ARAUJO (OAB RS086757) REQUERENTE: JOSIANE STEFANI BARBOSA MEIRELES ADVOGADO(A): FERNANDO MUNIS DE ARAUJO (OAB RS086757) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de expediente administrativo instaurado nesta Comissão Regional de Soluções Fundiárias, em cumprimento à determinação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS, nos autos da Ação Demolitória nº 5009042-21.2022.8.21.0013/RS, para auxiliar na autocomposição ou, se necessário, na organização de desocupação humanizada da Ocupação Agenor Duarte. Foi designada sessão de mediação para 23 de setembro de 2026, às 16h. Contudo, os requeridos informaram no processo de origem que a área foi objeto de procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB, já aprovado pelo Município. A informação foi confirmada pelo Município de Erechim, que juntou o Decreto Municipal nº 6.178, de 9 de junho de 2026, aprovando o projeto de regularização fundiária de interesse social, e requereu o cancelamento da audiência. Diante disso, o Juízo de origem, no Evento 192, reconheceu a perda superveniente do objeto da sessão de conciliação e determinou a comunicação desta Comissão. 2. FUNDAMENTAÇÃO A atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias destina-se à busca de soluções consensuais para conflitos fundiários coletivos, especialmente quando necessária a mediação ou a organização de desocupações humanizadas. No caso, contudo, a regularização fundiária da área foi aprovada pelo Município de Erechim mediante o Decreto Municipal nº 6.178/2026, tendo sido encaminhada a documentação ao Registro de Imóveis. Assim, diante da solução administrativa adotada e da consequente perda do objeto que justificou a instauração deste expediente, não subsiste necessidade de atuação desta Comissão, tampouco de realização da sessão de mediação designada. 3. DECISÃO Ante o exposto: a) declaro a perda superveniente do objeto do Processo Administrativo de Soluções Fundiárias nº 5215164-63.2026.8.21.0001/RS; b) cancelo a sessão de mediação designada para 23 de setembro de 2026, às 16h; c) determino a comunicação ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS, com a devolução dos autos para prosseguimento da ação originária, conforme entender de direito; d) determino o arquivamento do presente expediente administrativo, com as baixas e anotações necessárias. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem. Intimem-se.

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