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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5214824-56.2025.8.21.0001/RSAUTOR: PIETRO GONCALVES FRAGA ADVOGADO(A): PAMELA ANDREOLI SILVA (OAB RS068042) RÉU: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de impugnação ao valor da causa e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Pietro Gonçalves Fraga contra Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica LTDA para: a) confirmar a tutela de urgência deferida; b) determinar que a ré autorize e custeie o tratamento de terapia ocupacional com integração sensorial, na frequência de 5 sessões semanais, com coparticipação limitada ao percentual máximo de 40% sobre o valor do procedimento; c) determinar que a ré mantenha o custeio direto ao prestador extrarrede indicado pelo autor (Clínica Moveneuro - Reabilitação Pediátrica, CNPJ 34.422.715/0001-54) enquanto persistir a indisponibilidade de prestadores aptos em sua rede credenciada para a realização dos atendimentos especializados prescritos.
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