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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5214766-24.2023.8.21.0001/RS AUTOR: ESTANISLAU DOS SANTOS AGUIR ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS POLO (OAB RS119135) ADVOGADO(A): MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o novo pedido de dilação de prazo formulado no evento 62. Indefiro a gratuidade da justiça, pois a parte não comprovou a necessidade do benefício, destinado às pessoas com poucos recursos financeiros. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo sem o pagamento, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO do processo, com baixa junto ao EPROC.
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