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Processo 5214722-21.2024.8.13.0024

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TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5214722-21.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência] AUTOR: ENERG POWER LTDA CPF: 22.440.929/0001-74 RÉU: MEKSOL BRASIL FUNDACOES E OBRAS ESPECIAIS LTDA CPF: 30.814.612/0001-89 DESPACHO Vistos etc, A controvérsia central reside na definição dos termos obrigacionais vigentes entre as partes, especialmente quanto à prevalência da proposta inicial PR.MEK.BR.3513B/2022 (ID 10296914967) ou da proposta PR.MEK.BR.3513C/2022 (ID 10296900558), além da contagem do tempo de locação, das datas de entrega e paralisação do maquinário e dos abatimentos cabíveis. Esses fatos encontram-se integralmente retratados por documentos pré-constituídos, consubstanciados em ordens de compra (ID 10296906386), boletins de medição (ID 10296905505, ID 10296909689 e ID 10296914483), comprovantes de pagamento e farta troca de correios eletrônicos entre os prepostos (ID 10296900550, ID 10296900985 e ID 10296906838). Sobre tais elementos documentados, a prova testemunhal não possui a capacidade de alterar o conteúdo dos instrumentos escritos nem o teor das comunicações formais, atraindo a incidência do art. 443, inciso I, do CPC, que veda a inquirição sobre fatos já provados por documento. Por outro lado, a compatibilidade mecânica da perfuratriz TM 270 com a composição do solo, bem como a correspondência entre os relatórios geotécnicos prévios (ID 10296900399) e as condições do terreno, podem ser aferidas a partir do conjunto documental já acostado aos autos. Assim, indefiro a produção de prova oral requerida. Outrossim, defiro desistência da prova pericial. Não havendo outras provas a serem analisadas, encerro a instrução. Intime-se. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ACF

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