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TJRS · Vara de Curatelas do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5214604-63.2022.8.21.0001/RS REQUERENTE: JORGE FUCHS (Curador) ADVOGADO(A): VIVIAN DAIZE DE VASCONCELOS (OAB RS026088) ADVOGADO(A): HELENA DE VASCONCELOS CUNHA (OAB RS124883) REQUERENTE: ROSANE FUCHS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): VIVIAN DAIZE DE VASCONCELOS (OAB RS026088) ADVOGADO(A): HELENA DE VASCONCELOS CUNHA (OAB RS124883) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido formulado pela parte autora no Evento 122 para sanar o equívoco material constante no alvará expedido no Evento 119, haja vista que a quantia de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais) corresponde ao valor global da alienação do imóvel registrado sob a matrícula nº 61.014 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, de modo que a cota-parte de 50% (cinquenta por cento) pertencente à incapaz ROSANE FUCHS, representada por seu curador JORGE FUCHS, equivale a R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais). Dessa forma, determino a imediata retificação e expedição de novo alvará judicial, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando a alienação da fração ideal pertencente à curatelada pelo valor mínimo de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), observando o preço total mínimo do bem de R$ 322.000,00, mantidas as demais diretrizes fixadas, inclusive o dever de prestação de contas em até 30 (trinta) dias após a formalização do negócio, mediante comprovação de depósito do montante em conta bancária de titularidade exclusiva da incapaz. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Diligências Legais.
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