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5214075-05.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5214075-05.2026.8.21.0001/RS AUTOR: OLINDA MALTA MORFEO TAVARES ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150) ADVOGADO(A): JESSIKA ZIEGENRUCKER DAVILA MACHADO (OAB RS134548) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação à autora, tendo em vista a comprovação de sua condição de pessoa idosa, forte no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e no art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa. Anote-se. De igual modo, defiro o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, diante dos documentos que atestam a hipossuficiência econômica da demandante. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por OLINDA MALTA MORFEO TAVARES em face de UNIMED PORTO ALEGRE – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., buscando a cobertura do exame PET/CT cerebral com marcador beta-amiloide, tendo em vista a hipótese diagnóstica de Doença de Alzheimer em fase inicial. Foi determinada a emenda à inicial para juntada de procuração válida no evento 4, em 27/07/2026. Considerando que após a regularização os autos retornaram sem destaque de prioridade, intime-se a autora para esclarecer se ainda pretende a apreciação da medida ou se já realizou o exame por outra via. Após, retornem os autos conclusos, com urgência.

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