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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5213941-46.2024.8.21.0001/RSEXEQUENTE: MARIA CRISTINA FLORES GONCALVES ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) SENTENÇA Tendo em conta o silêncio da parte exequente, presume-se adimplida integralmente a obrigação, razão pela qual declaro EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Custas pelo devedor.
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