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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.br Avenida Senador José Lourenço Dias, 311, Anápolis, CEP 75.020-010 Processo: 5213704-64.2023.8.09.0006 Requerente: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido: M C F MARTINS CONSULTORIA DE MODA EIRELI (Sócio Francisco Candido do Nascimento) - citado por edital Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO O curador especial opôs exceção de pré-executividade no evento n. 117, por negativa geral. No evento n. 120, a parte exequente apresentou impugnação, sustentando a inadequação da via eleita e a validade do título executivo. É o relatório. DECIDO. Infere-se da exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada que esta se deu por negativa geral, com fundamento no § único do artigo 341 do Código de Processo Civil. Ademais, verifica-se que não houve a alegação de quaisquer das matérias previstas no artigo 525, § 1º e artigo 803, ambos do CPC. Destarte, a parte executada não se desincumbiu de seu ônus, o que enseja a rejeição da exceção. Por essa razão, REJEITO a exceção de pré-executividade. Em favor do curador Dr. Edson Júnior de Oliveira - OAB/GO 46.984, arbitro honorários no valor de 03 (três) UHD's, devendo ser expedida a respectiva certidão. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspesão Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. @904
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