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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Jataí - Vara das Fazendas Públicas - Execução Fiscal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude
Comarca de Jataí/GO
Processo: 5213554-11.2026.8.09.0093
Exequente: Municipio De Jatai
Executado: J.l.w. Mineiros Construcoes E Comercio Ltda
DECISÃO
1. Da análise aos autos, a parte executada opôs exceção de pré-executividade (mov. 30) e, em seguida, manifestou-se sobre a constrição, requerendo a liberação do excesso e a cessação da reiteração automática (mov. 33).
2. Verifica-se que a ordem de indisponibilidade foi limitada a R$ 5.658,58 (mov. 23 e 27). O detalhamento de mov. 35 registra o protocolo do desbloqueio do excedente e da transferência de R$ 5.658,58 para conta judicial. A constrição subsistente corresponde, portanto, ao limite da ordem. Com isso, o pedido de liberação do excesso perdeu objeto. Igualmente prejudicado o pedido de cessação da reiteração automática, exaurida a data limite da repetição em 04/09/2026.
A destinação do numerário depositado depende do julgamento da exceção de pré-executividade, de modo que o valor permanecerá à disposição deste juízo.
Quanto à exceção de pré-executividade (mov. 30), a apreciação fica reservada. O exequente foi dela intimado (mov. 31 e 32) e seu prazo de manifestação, contado em dobro na forma do art. 183 do CPC, ainda está em curso.
3. Ante o exposto, RECONHEÇO a perda de objeto do pedido de liberação do excesso de constrição e DECLARO prejudicado o pedido de cessação da reiteração automática.
4. AGUARDE-SE o decurso do prazo do exequente para manifestação sobre a exceção de pré-executividade de mov. 30.
5. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí – GO, documento datado e assinado digitalmente.
Andréia Marques de Jesus Campos
Juíza de Direito
OBS. 1: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.