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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5213108-57.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: EDUARDA BEZERRA COSTA (Inventariante) ADVOGADO(A): CARLA ROSANE PETRO (OAB RS031016) REQUERENTE: MARINA BEZERRA COSTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): CARLA ROSANE PETRO (OAB RS031016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Descadastre-se Luciana da Costa Bezerra do polo ativo, excluindo-a do feito. 2. Retire-se a informação de que Marina é relativamente incapaz, uma vez que já atingiu a maioridade. 3. Encaminhe-se, novamente, à UrcaJud para realização de pesquisa SisbaJud, com ordem de bloqueio e transferência dos saldos encontrados em nome da de cujus para a conta judicial vinculada ao processo. 4. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual de Marina, com a juntada de procuração em seu nome.
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