Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 5212912-79.2022.8.13.0024/MG
REQUERENTE: MARIA DIVINA FURBINO MALAFAIA (Inventariante)
ADVOGADO(A): GENARIO DE ARANTES CAMPOS JUNIOR (OAB MG108250)
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados por ZULMIRA SALVADOR FURBINO e AGENOR FURBINO DOS SANTOS.
Compulsando os autos, verifica-se que foram juntadas as certidões em nome de Zulmira Salvador Furbino, todas negativas.
Todavia, em relação ao falecido Agenor Furbino dos Santos, constata-se a existência de certidão positiva na esfera Federal (evento 8.5) e na esfera Municipal (evento 8.3), havendo, até o momento, certidão negativa apenas na esfera Estadual (evento 8.7).
Assim, considerando a necessidade de regularização documental para possibilitar a análise do prosseguimento do feito e, oportunamente, da eventual homologação da partilha, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize as pendências abaixo discriminadas, indicando os respectivos IDs dos documentos já existentes nos autos ou promovendo a sua juntada, quando necessário, relativamente a ambos os inventariados:
Certidões de óbito de ambos os inventariados;
Comprovantes de propriedade dos bens integrantes do acervo, mediante Certidão de Registro de Imóveis (CRI) atualizada, no caso de imóveis, ou CRLV/CRLV-e, no caso de veículos;
Certidões de pagamento ou desoneração do ITCD relativas a ambos os inventariados;
Certidões Negativas de Débitos (CNDs) Federais em nome de ambos os inventariados, devendo ser regularizada a situação de Agenor Furbino dos Santos, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
Certidões Negativas de Débitos (CNDs) Estaduais em nome de ambos os inventariados;
Certidões Negativas de Débitos (CNDs) Municipais em nome de ambos os inventariados, devendo ser regularizada a situação de Agenor Furbino dos Santos, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
Certidões negativas de débitos tributários municipais referentes a cada imóvel integrante do acervo hereditário (IPTU);
Certidões da CENSEC comprobatórias da inexistência de testamento em nome de ambos os de cujus ou, caso existente testamento, a respectiva comprovação de aprovação e registro;
Plano de partilha, nos termos do art. 653 do CPC, acompanhado das respectivas folhas de pagamento individuais, devendo o documento ser apresentado de forma organizada, com uma página exclusiva para cada herdeiro, na qual sejam discriminados, de maneira clara, o valor e o percentual correspondente ao respectivo quinhão hereditário, tendo por referência o montante total do acervo partilhável.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 04/09/2026