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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5212494-52.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: NOELY DE SOUZA BOHNS
ADVOGADO(A): FELIPE SCHOPF PEREIRA (OAB RS083507)
RÉU: UNIMED PELOTAS/RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992)
DESPACHO/DECISÃO
1. A decisão do evento 39, DESPADEC1 determinou a intimação da ré para comprovação do cumprimento da tutela de urgência deferida, no prazo de 48 horas.
No evento 45, CERTGM1, foi certificado o cumprimento da intimação, em 26 de agosto de 2026. O prazo de 48 horas decorreu em 28 de agosto, sem que tenha sido juntado qualquer documento comprobatório do cumprimento da tutela.
Ante o exposto, consolido a multa diária fixada na decisão do evento 39, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, observado o limite máximo já estabelecido naquele decisum, ficando a parte autora autorizada a promover a execução das astreintes vencidas em autos próprios.
2. Determino nova intimação da parte ré para comprovar documentalmente o cumprimento da tutela deferida (evento 11, DESPADEC1), no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 600,00, limitada inicialmente a 10 dias.
Confiro força de ofício à presente decisão, podendo a parte requerente diligenciar o cumprimento da tutela por sua conta.
Expeça-se mandado a ser cumprido em regime de plantão.
Havendo manifestação, vista à autora.