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5212390-98.2026.8.09.0064

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello APELAÇÃO CÍVEL Nº 5212390-98.2026.8.09.0064 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIANIRA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO RECORRENTE : Valdecira Nascimento da Silva RECORRIDO : Itau Unibanco S.a. DESPACHO Ao manejar o presente recurso, o recorrente alega que não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Entretanto, não há nos autos provas suficientes a demonstrar a alegada incapacidade financeira, condição inafastável ao deferimento do benefício requestado, à luz do que enuncia o artigo 5º, LXXIV, da CF e a Súmula nº. 25 deste Tribunal de Justiça. Em razão do exposto, determino a intimação do recorrente para reforçar a instrução destes autos no que tange à invocada hipossuficiência financeira, por meio de outras isenções anteriormente concedidas e/ou documentos idôneos e atuais que funcionem como comprobatórios de sua situação financeira, tais como últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, extratos bancários e outros, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO). Desembargador William Costa Mello Relator Av. Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74130-011, Fone: (62) 3216-2264, E-mail: gab.wcmello@tjgo.jus.br

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