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5212172-32.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5212172-32.2026.8.21.0001/RS AUTOR: NAZIRA TEREZINHA ANDRADE E SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação ou mediação constitui regra no procedimento comum, sendo sua dispensa admitida apenas quando ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual (§ 4º, I), devendo tal manifestação ocorrer, pelo réu, com antecedência mínima de 10 dias (§ 5º). No caso concreto, embora a parte autora tenha reiterado seu desinteresse, a parte ré veio aos autos, apresentando contestação, sem, contudo, manifestar expressamente desinteresse na composição consensual. Assim, ausente a manifestação conjunta das partes, não há fundamento para cancelamento da audiência designada. Ante o exposto, mantenho a audiência de conciliação/mediação designada, a realizar-se de forma virtual, nos termos já definidos. Reiterem-se as advertências quanto ao comparecimento obrigatório das partes, consignando que a ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o ausente à multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC. Consigne-se que, frustrada a autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação iniciar-se-á nos termos do art. 335 do CPC. Intime-se.

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