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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5211949-21.2022.8.21.0001/RS
REQUERENTE: KAREN ROMERO KANAAN KRACIK ROSA
ADVOGADO(A): JOSE VENILTON DORNELES ROMERO (OAB RS094248)
REQUERENTE: ADRIANA ROMERO KANAAN (Inventariante)
ADVOGADO(A): JOSE VENILTON DORNELES ROMERO (OAB RS094248)
REQUERENTE: SILVIA DIAS STUMPP
ADVOGADO(A): PAULO ADILSON KOCH (OAB RS081237)
REQUERENTE: SOLANGE DIAS CARDOZO
ADVOGADO(A): PAULO ADILSON KOCH (OAB RS081237)
REQUERENTE: SANDRA DIAS CARDOZO
ADVOGADO(A): PAULO ADILSON KOCH (OAB RS081237)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido de AJG será examinado após a definição do valor dos bens do espólio, cujo pedido de avaliação por perito oficial (evento 122) vai indeferido, nos termos da decisão do evento 108, que mantenho, por seus fundamentos.
Defiro, no ponto, o pedido do evento 122 e concedo 60 dias de prazo à inventariante para apresentar laudo de avaliação, a fim de embasar sua impugnação à avaliação da Fazenda.
Antes, porém, consigno que a decisão sobre a estimativa do bem será tomada somente após a inventariante demonstrar que não logrou êxito em retificar o valor pela via administrativa, junto à Receita Estadual.