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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5211697-76.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: VINICIUS MAGNI BACHINSKI
ADVOGADO(A): PALOVA AMISSES PARREIRAS (OAB MG055542)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução promovida por VINICIUS MAGNI BACHINSKI contra HOLDING SIX SOCIEDADE ANÔNIMA.
Postula o Exequente, em caráter liminar, o bloqueio de valores, via SISBAJUD, a título de arresto, até o montante de R$ 747.142,33, sob o argumento de que estaria em curso processo de esvaziamento patrimonial da Executada, mediante a transferência integral de seu capital social para a Sunstone Corporation, pessoa jurídica sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, reconhecido paraíso fiscal.
Nesse contexto, havendo indícios de esvaziamento patrimonial da Executada, com objetivo de dificultar a identificação dos efetivos beneficiários da sociedade e, por consequência, eventual responsabilização patrimonial, defiro, em caráter cautelar, o arresto de ativos financeiros de titularidade do Executado, via Sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo.
Concomitante ao bloqueio infrutífero, ao Executado ficará o prazo de 03 dias, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 5%, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão automaticamente majorados para 10% do valor exequendo, sem prejuízo de eventual majoração no curso da execução em razão de incidentes manifestamente improcedentes.
Expeça-se a ordem eletrônica. Cite-se na via postal. Intimem-se.
OSMAR DE AGUIAR PACHECO
Juiz de Direito