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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5211325-30.2026.8.21.0001/RS AUTOR: SONIA ZULMIRA XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial e defiro a gratuidade da justiça à parte autora, pois, em consulta ao sítio da Receita Federal, verifiquei que não consta na base de dados declaração dela, provendo verossimilhança às suas alegações de hipossuficiência econômica. Anote-se no cadastro. 2. Visando a evitar morosidade na prestação jurisdicional, com fulcro no princípio da celeridade processual, deixo de designar a solenidade do artigo 334 do Código de Processo Civil. Isso porque a experiência forense tem demonstrado a inviabilidade da conciliação prévia em casos como o dos autos. Consigno que as partes podem conciliar a qualquer momento do processo, ou requerer a remessa do feito à CEJUSC para tentativa de entendimento, conforme o artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Cite(m)-se. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
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