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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5211129-65.2023.8.21.0001/RSEXEQUENTE: VALMIR DA SILVA DUTRA ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) EXECUTADO: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) SENTENÇA JULGO EXTINTA a presente execução pelo pagamento, fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas pela parte executada.
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