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TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5211080-19.2026.8.21.0001/RS ACUSADO: CLARISSA DE ARAUJO ADVOGADO(A): THIAGO LUCAS WITKOSKI COSTA (OAB RS135185) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Analisando os elementos constantes dos autos, bem como os argumentos apresentados na resposta à acusação, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito. 2. Considerando a prévia aceitação da defesa (8.2), HOMOLOGO as condições da suspensão condicional do processo, suspendendo o processo pelo prazo de 02 anos, nos termos da proposta ministerial que acompanhou a denúncia, a saber: a) Prazo de suspensão: 02 (dois) anos; b) Cumprimento de 60h de prestação de serviços à comunidade ou doação de valor correspondente a 01 (um) salário mínimo em favor do Fundo de Penas Alternativas da Comarca; c) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a 15 (quinze) dias, sem autorização do Juiz (art. 89, § 1º, I); d) Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art. 89, § 1º, IV); e) Manter seu endereço atualizado nos autos. INTIME-SE pessoalmente o acusado para cumprimento das obrigações, sob pena de revogação do benefício. Diligências Legais.
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