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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5211048-14.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB SP306033) SENTENÇA Isso posto, reconheço a inadequação da via eleita e, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Condeno o exequente a pagar custas processuais, uma vez que deu causa ao fato gerador da taxa judiciária.
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