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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5210753-11.2025.8.21.0001/RS
REQUERENTE: JEFERSON MELO DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANE VIEIRA DE SOUZA (OAB GO034161)
REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE
ADVOGADO(A): THIAGO MAGACHO MESQUITA (OAB RJ146180)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ordinária proposta por JEFERSON MELO DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do IBADE, visando à anulação das questões 13 e 31 da prova objetiva do concurso para o Quadro de Oficiais do Estado-Maior da Brigada Militar.
Intimadas sobre a produção probatória, a parte autora requereu prova pericial jurídica, enquanto o Estado e o Ministério Público manifestaram-se pelo seu indeferimento.
A controvérsia versa sobre matéria estritamente de direito (interpretação de enunciados, gabaritos e normas aplicáveis), cuja valoração compete ao próprio julgador, nos termos dos artigos 370, parágrafo único, e 464, § 1º, I e II, do CPC.
Ademais, a documentação juntada aos autos é suficiente para o deslinde da causa, tornando a perícia inútil e contrária à celeridade e à simplicidade que regem o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, com base nos artigos 370, parágrafo único, e 464, parágrafo 1º, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente decisão e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Agendada a intimação eletrônica.