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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 5210518-58.2024.8.09.0051 Autuado/acusado(a)(s): PEDRO HENRIQUE ALVES LIMA DESPACHO Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal, celebrado entre o Ministério Público e PEDRO HENRIQUE ALVES LIMA. O acordo foi devidamente homologado em 15/08/2025 (mov. 243). O presentante ministerial requereu o sobrestamento do feito até o cumprimento integral do acordo (mov. 249). Contudo, sobreveio informação de descumprimento dos termos do acordo (mov. 268). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Da detida análise dos autos, denoto que foi noticiado nos autos o descumprimento dos termos do ANPP. Ante o exposto: 1. INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, requerendo o que entender de direito, em igual prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia - GO, data constante da movimentação processual. Thiago Cruvinel Santos Juiz de Direito - documento assinado eletronicamente - GAB-05 ___________________________________ Cópia deste despacho/decisão servirá como mandado/ofício, conforme previsão do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO.
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