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5210250-87.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5210250-87.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): ANTONIO CARMELO ZANETTE (OAB RS086083) ADVOGADO(A): VITORIO ALFARO BOETTCHER (OAB RS126701) ADVOGADO(A): Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB RS009275) EXECUTADO: SOLOS - BAR E RESTAURANTE LTDA. ADVOGADO(A): MICHEL ORTH DE OLIVEIRA (OAB RS088848) EXECUTADO: EDGAR NICHTERWITZ (Sucessão) ADVOGADO(A): MICHEL ORTH DE OLIVEIRA (OAB RS088848) EXECUTADO: MARCELO PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): MICHEL ORTH DE OLIVEIRA (OAB RS088848) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da expedição de alvará. Em exame dos autos, verifico que já ocorreu a expedição de alvará ao executado Marcelo nos eventos 87 a 89, de modo que torno sem efeito o tópico 1 da decisão do evento 93, DESPADEC1. 2. Dos embargos de declaração. RECEBO e DESACOLHO os embargos de declaração do evento 100, EMBDECL1, uma vez que não há nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão do evento 93, DESPADEC1. Em suma, os executados alegam omissão quanto ao fato de que os únicos sócios da empresa SOLOS (Devedora) são signatários do acordo e estão assumindo a responsabilidade sobre a dívida. Ocorre que, em exame do acordo juntado no evento 90, ACORDO1, verifico que o falecido EDGAR NICHTERWITZ foi expressamente qualificado como executado: Posteriormente, são assumidas obrigações em nome dos "executados", sem qualquer distinção entre os sucessores: Assim, não há qualquer omissão na decisão, diante da evidente necessidade de regularização processual e atualização do acordo (evento 93, DESPADEC1). Mantenho, portanto, a decisão. 3. Da regularização processual. Citem-se os sucessores EDGAR HENRIQUE NICHTERWITZ e JOHANN NICHTERWITZ nos endereços apontados pela parte exequente no evento 101, PET1. Ainda, defiro o pedido de pesquisa de endereço em relação à sucessora LETÍCIA NICHTERWITZ (evento 101, PET1). Através do Ato 15/2015-CGJ de 13/04/2015, a URCAJUD - UNIDADE REMOTA DE CUMPRIMENTO E APOIO DE ORDENS JUDICIAIS, concentra a atividade de busca de informações e pesquisa de endereços em processos eletrônicos, através dos diversos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, tais como: RGE, CDL/SPC, CORSAN, JUCIRS, BACENJUD E TER, bem como prioriza as pesquisas de ativos financeiros e bens nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. A URCAJUD atua através do BACENJUD ROBÔ, macro que inclui automaticamente os dados necessários para o protocolo no sistema BacenJud. 1. Assim, ante o pedido do evento 101, PET1, determino à Unidade que proceda à realização de consulta ao endereço da sucessora LETÍCIA NICHTERWITZ, através da nova ferramenta de pesquisa disponível na aba de ações, no sistema e-proc: 2. Encontrado novo endereço, cite-se a sucessora. 3. Sobrevindo mais de um endereço, intime-se a parte exequente para indicar em qual local a diligência deverá ser cumprida, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências legais.

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