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TJGO · Alexânia - Vara Criminal · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Alexânia - Vara Criminal Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Processo nº: 5210237-81.2026.8.09.0003 DECISÃO Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência. Entrementes a vítima manifestou pela retirada da tornozeleira eletrônica. Instado o representante ministerial manifestou favoravelmente. É breve o relatório. Decido. No presente momento é razoável a retirada da tornozeleira, diante da manifestação da vítima. Ante o exposto, defiro a retirada/dispensa da tornozeleira eletrônica, e MANTENHO as demais medidas protetivas fixadas em favor da vítima. Em caso de descumprimento das medidas já determinadas a prisão poderá ser decretada. Proceda-se às devidas comunicações. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Alexânia, 4 de setembro de 2026. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (Assinado digitalmente _ Lei n. 11.419/2006)
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