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5210164-16.2026.8.09.0131

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Porangatu - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 5210164-16.2026.8.09.0131 Polo Ativo: A S Batista Da Silva Moveis E Eletros Unipessoal Ltda Polo Passivo: Adriano Ribeiro Da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora foi intimada para praticar ato essencial, permaneceu inerte e não informou o endereço da parte requerida para citação ou deu andamento idôneo nos autos. Decido. No caso em comento, é inviável a manutenção do presente processo, eis que impossível o prosseguimento do feito sem a colaboração da parte promovente/exequente, pois não informou nos autos o endereço da parte requerida para citação ou deu regular processamento no feito. Ressalte-se a desnecessidade, no rito dos Juizados, de prévia intimação pessoal da parte para extinção do feito (Lei 9.099/95, art. 51, §1º). Patente, pois, encontra-se o abandono da causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC e artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95). Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porangatu, datado e assinado digitalmente. NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito

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