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Processo 5209914-33.2017.8.09.0087

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5209914-33.2017.8.09.0087 Requerente: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS - COMPLEM Requerido(a): Romes Sérgio Marques Natureza: Cumprimento de sentença DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento 263 e DETERMINO a remessa dos autos à CACE - Interior para a execução dos atos de penhora on-line junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com prazo de repetição por trinta dias, bem como de consulta de vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários na base do sistema PREVJUD, na forma postulada pela requerente. Antes de realizar o ato, DETERMINO a intimação da parte autora para apresentar planilha atualizada do seu crédito e comprovar o recolhimento das taxas de serviço correspondentes, conforme Provimento 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização das pesquisas. Para maior celeridade, certifique-se acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, valor da dívida, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes. Frutífera a tentativa, com a indisponibilidade de ativos financeiros hábeis a garantir a execução (total ou parcial), DETERMINO a intimação da parte executada, na forma do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, caso queira, apresente a defesa que entender de direito, comprovando que as quantias indisponibilizadas são impenhoráveis ou possível bloqueio excessivo de valores, em 05 (cinco) dias (Art. 854, § 3º, CPC). Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado (considerando-se cada conta bancária) que não superar a casa de 1,00% (um por cento) do valor total da obrigação ou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), devendo a CACE - INTERIOR promover imediatamente a baixa da constrição. Quanto à anotação da restrição à circulação do veículo postulada, observo que esta medida já foi lançada, consoante se vislumbra do evento 265. Com a resposta das pesquisas, intime-se a parte exequente sobre as diligências realizadas, a fim de que indique bens passíveis de penhora ou providência apta para tanto, manifestando o que for a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do autos com averbação do débito para o devedor. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

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