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5209637-04.2024.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5209637-04.2024.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO 1. Com relação ao pedido formulado pela Energymax Consultoria em Engenharia Ltda. no evento 191, PET1, referente a suposto crédito da Massa Falida perante a ANEEL, a Administradora Judicial informou, no evento 197, PET1, que efetuaria contato direto com a referida empresa antes de submeter a questão ao Juízo. Aguarde-se o retorno da Administradora Judicial com informações sobre o suposto crédito da Massa Falida perante a ANEEL antes de qualquer deliberação judicial sobre o tema. 2 No que tange ao andamento da perícia, a decisão do evento 184, DESPADEC1, item 'b', determinou que o perito realize o trabalho pericial com base nos elementos já acostados aos autos. Considerando a concordância do Administrador Judicial e do Ministério Público, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, ciente do prazo ja fixado de 60 dias para apresentação do laudo pericial a contar da intimação desta decisão, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. Com a juntada do laudo, intime-se a Administradora Judicial para elaborar, no prazo de 30 dias, o relatório circunstanciado previsto no art. 186 da Lei nº 11.101/2005. Na sequência, oportunize-se vista ao Ministério Público, nos termos da decisão do evento para evento 184, DESPADEC1. Intimem-se.

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