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5209397-78.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5209397-78.2025.8.21.0001/RS AUTOR: CASSIO GIRARDI DOMINGUES RODRIGUES ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA CORREA (OAB RS090747) AUTOR: CASSIO GIRARDI DOMINGUES RODRIGUES ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA CORREA (OAB RS090747) RÉU: CONDOMINIO DUO CONCEPT PORTO ALEGRE ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) RÉU: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL ADVOGADO(A): RAFAELA FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB RS050780) RÉU: ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A. ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO A. Resta consignado o protesto antipreclusivo dos autores quanto ao acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da ré Auxiliadora Predial na decisão do E36. Inobstante, em cumprimento à precitada decisão, retifique-se a autuação para excluir. AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL. 1. Em que pese intimados para a especificação das provas, os réus deixaram de apresentar rol de testemunhas e de indicar, de modo concreto, os documentos que pretendiam acostar aos autos, limitando-se à formulação de pedido genérico. Assim, indefiro os pedidos formulados pelos réus (E46), uma vez que se operou a preclusão quanto à produção de provas requeridas. 2. Defiro o pedido de produção de prova oral requerida pela parte autora no E45. 3. Designo audiência de instrução para o dia 20/04/2027, às 14h45min, a ser realizada de forma presencial, para o depoimento pessoal dos representantes legais das rés Condomínio Duo Concept Porto Alegre e da ICH Administração de Hotéis S.A, sob pena de confissão, bem como para a oitiva das testemunhas Kauan Santos da Silva e Samuel Reinheimer Rodrigues, conforme requerido no E45. 4. O ato será realizado presencialmente, nos termos do artigo 2º, do Ato nº - 37/2023-CGJ. A audiência será realizada na sala da 9ª Vara Cível, Foro Central II, 11º andar (sala 1102). 5. As partes, testemunhas e advogados deverão ter consigo documento de identificação com foto ou carteira da OAB, que será exigido no começo do ato, por questões de segurança. 6. Atentem as partes para o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, bem como o Cartório para o previsto no § 4º do referido artigo. Cumpra-se. Intimem-se.

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