Publicações do processo

5209306-22.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5209306-22.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ESTALEIRO BARAO DO GRAVATAI ADVOGADO(A): CAROLINE DA CRUZ FRAGA (OAB RS067857) ADVOGADO(A): RENATO DA SILVA FRAGA (OAB RS049883) ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO DOS REIS SALGADO (OAB RS033447) EXECUTADO: LUIZ NELSON VALCAREGGI ADVOGADO(A): FABRICIO FRIZZO PAGNOSSIN (OAB RS055044) EXECUTADO: ELIANE MARIA PIVA ADVOGADO(A): FABRICIO FRIZZO PAGNOSSIN (OAB RS055044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro a AJG à executada, pois a nomeação da Defensoria Pública na condição de Curadora Especial, designada pelo Juízo, não faz presumir, por si só, a insuficiência econômica da parte para arcar com o pagamento das custas processuais. Nesse sentido: DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL E REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DA NEGATIVA GERAL (...) DA CITAÇÃO POR EDITAL. Considerando que foram esgotadas as diligências necessárias para a localização dos demandados, tendo todas elas restado inexitosas, correta a citação por edital (arts. 256 e 257 do CPC/2015). DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS O fato de o réu revel estar representado por curador especial, sem qualquer comprovação da situação de carência, não leva, necessariamente, ao entendimento de que se trata de pessoa hipossuficiente financeiramente para fins de concessão da gratuidade judiciária. Assim, no caso sub judice, inviável a concessão desse benefício ao demandado, devendo, em razão disso, ser afastada a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70077259042, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 10/05/2018) (Grifei). 2. Diga a parte credora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, suspenda-se, nos termos do art.921 inciso III e § 1° do CPC. Intimem-se. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.