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TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5208983-24.2024.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Expedito Rodrigues Da Cruz Polo Passivo: Caap – Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas DECISÃO No evento 84, a parte exequente reiterou o pedido de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes já foi deferida por este Juízo na decisão proferida no evento 56 e efetivada pelo sistema SERASAJUD no evento 60. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no evento 84, tendo em vista que a inscrição da executada no sistema SERASAJUD já foi deferida no evento 56 e efetivada no evento 60. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento provisório (art. 921, III e § 1º, do CPC). Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
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