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TJRS · 6º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5208613-67.2026.8.21.0001/RS AUTOR: CABIVARA BRECHO LTDA ADVOGADO(A): LAIZA EMANUELE SANTOS SALES (OAB BA072397) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação proposta por CABIVARA BRECHO LTDA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., pleiteando tutela de urgência para restabelecimento de perfis no Instagram e indenização por danos materiais e morais. Intimada para emendar a petição inicial no evento 8, a autora até o presente momento deixou de atender a determinação para prestar os devidos esclarecimentos. Assim sendo, não evidenciado o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, o que afasta a probabilidade da concessão da medida liminar pleiteada, dependendo a questão da prova e do contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Comandos para Unidade Judiciária: I) Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação virtual designada para o dia 07/10/2026, às 13:40 horas. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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