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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5208510-60.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: LUIS AUGUSTO SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI (OAB RS070837) ADVOGADO(A): LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, no prazo de dez dias, para que digam quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação constante no art. 450 do CPC, e limitado ao número de três, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas.
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