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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5208374-05.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONSORCIO BR-116 NORTE
ADVOGADO(A): WILLIAM DE AGUIAR TOLEDO (OAB RS081169)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Da análise dos autos, verifica-se a realização de sete depósitos judiciais em valores distintos pelo executado Alexandre Bueno Bertuol, sem que tenha havido qualquer pedido de levantamento desses valores ou o respectivo abatimento no cálculo apresentado no E81.
Diante disso, intime-se a parte exequente, por meio de seus procuradores cadastrados, para que se manifeste expressamente acerca de todos os depósitos judiciais parciais efetuados pelo executado no curso do processo.
Deverá a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito exequendo, promovendo o abatimento analítico de todas as amortizações decorrentes dos pagamentos identificados nos autos, a fim de apurar com precisão o saldo remanescente eventualmente sujeito a novas medidas constritivas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido do E81.
2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Agendada a intimação eletrônica.