Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5207927-94.2024.8.09.0093 Autor(es): 3m Moveis E Servicos Ltda Réu(s): Jessica Marques Soares DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por 3M Móveis e Serviços Ltda., em desfavor de Jessica Marques Soares, partes qualificadas. Comparece a parte autora, no evento 116, pugnando pela penhora nos rostos dos autos n° 5635985- 37.2025.8.09.0051. Pois bem. Considerando a ausência de pagamento do débito e a existência de possível crédito em favor da executada no processo supramencionado, que versa sobre inventário, no qual ela figura como herdeira, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. Portanto, INTIME-SE a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Na sequência, EXPEÇA-SE ofício à 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia/GO, a fim de que aquele Juízo informe se há valores passíveis de liberação, em favor de Jessica Marques Soares, nos autos de nº 5635985- 37.2025.8.09.0051. Em caso positivo, deverá promover a penhora no rosto desses autos, até o montante do débito aqui discutido, conforme a ser informado pela empresa autora. Feito isso, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Registro, por oportuno, a necessidade de a parte autora adotar diligências expropriatórias em paralelo, especialmente porque a presente demanda não poderá ficar estagnada, aguardando a finalização daquela outra ação. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.