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5207927-94.2024.8.09.0093

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5207927-94.2024.8.09.0093 Autor(es): 3m Moveis E Servicos Ltda Réu(s): Jessica Marques Soares DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por 3M Móveis e Serviços Ltda., em desfavor de Jessica Marques Soares, partes qualificadas. Comparece a parte autora, no evento 116, pugnando pela penhora nos rostos dos autos n° 5635985- 37.2025.8.09.0051. Pois bem. Considerando a ausência de pagamento do débito e a existência de possível crédito em favor da executada no processo supramencionado, que versa sobre inventário, no qual ela figura como herdeira, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos. Portanto, INTIME-SE a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Na sequência, EXPEÇA-SE ofício à 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia/GO, a fim de que aquele Juízo informe se há valores passíveis de liberação, em favor de Jessica Marques Soares, nos autos de nº 5635985- 37.2025.8.09.0051. Em caso positivo, deverá promover a penhora no rosto desses autos, até o montante do débito aqui discutido, conforme a ser informado pela empresa autora. Feito isso, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Registro, por oportuno, a necessidade de a parte autora adotar diligências expropriatórias em paralelo, especialmente porque a presente demanda não poderá ficar estagnada, aguardando a finalização daquela outra ação. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito

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