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Processo 5207717-47.2020.8.09.0137

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5207717-47.2020.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autor(a): GENTIL MONTEIRO, VICENTINI, BERINGHS E GIL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Ré(u): Francisleide Ferreira da Rocha DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GENTIL MONTEIRO, VICENTINI, BERINGHS E GIL SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de FRANCISLEIDE FERREIRA DA ROCHA e JOAQUIM CARLOS PINTO DA SILVA. No evento 215, foi deferida a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para encaminhamento do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS dos executados. A parte requerente comprovou o protocolo da solicitação no evento 235. Conforme certificado pela serventia no evento 255, contudo, até o momento não houve resposta da autarquia. No evento 253, a parte requerente reiterou os pedidos formulados no evento 197. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Verifico que a parte requerente comprovou o encaminhamento da ordem judicial ao INSS, não tendo a autarquia apresentado resposta até o momento, conforme certidão do evento 255. Considerando que as informações constantes do CNIS podem contribuir para a localização de vínculos empregatícios e eventuais benefícios previdenciários dos executados, mostra-se pertinente a reiteração da diligência, a fim de conferir efetividade à execução. Quanto aos demais requerimentos formulados pela parte requerente, sua apreciação deverá ocorrer após o retorno das informações solicitadas, porquanto os dados poderão subsidiar a adoção das medidas executivas adequadas ao caso concreto. Ante o exposto, DETERMINO a reiteração do ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a ser realizada diretamente pela serventia, via Malote Digital ou e-mail institucional, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS dos executados FRANCISLEIDE FERREIRA DA ROCHA (CPF nº 996.223.001-20) e JOAQUIM CARLOS PINTO DA SILVA (CPF nº 455.552.811-53). Com a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado da diligência e indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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