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TJGO · Ipameri - 2ª Vara Cível · Despacho
Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5207673-13.2026.8.09.0074 Promovente: Ricardo D Avila Promovido: Gisele Gratao Vistos, Em análise dos autos, verifico que a parte autora em sede de impugnação apresentou novos documentos (evento 59), quais não foram submetidos ao contraditório. Ainda, verifico que a ré pugnou os benefícios da gratuidade judiciária. De tal modo, a fim de evitar nulidades, intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da documentação no evento 59, bem como, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício gratuidade: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, seu e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ademais, retire a serventia o segredo de justiça inserido nos autos, pois ausentes os requisitos do art. 189, do CPC. Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -
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