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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5207339-39.2024.8.21.0001/RSEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VERA CRUZ ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MIRCO SCHARLAU (OAB RS029708) ADVOGADO(A): ADRIANA MACEDO TAJES (OAB RS076088) EXECUTADO: MARISE PAZ QUIRINO ADVOGADO(A): ANTÔNIO CERVANTES MARTINEZ (OAB RS021065) EXECUTADO: GILSON DE SOUZA QUIRINO ADVOGADO(A): ANTÔNIO CERVANTES MARTINEZ (OAB RS021065) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar a exclusão de eventual valor referente à rubrica ?boleto bancário?, rejeitando-a quanto ao critério de abatimento dos depósitos judiciais. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo, com a exclusão de eventual cobrança da referida rubrica e, quanto aos depósitos judiciais, observância do Tema 677 do STJ, deduzindo-se o saldo disponibilizado à exequente na data do levantamento, conforme os encargos e termos iniciais fixados no título executivo.
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