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5207302-93.2025.8.09.0103

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Minaçu - Vara Criminal · Despacho

    Estado de Goiás – Poder Judiciário – Comarca de Minaçu-GO Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Tribunal do Júri), Execução Penal e Juizado Especial Criminal Gabinete de Juíza de Direito Giulia Pastório Matheus Autos: 5207302-93.2025.8.09.0103 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido: WESLEY MOREIRA DA SILVA DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se de ação penal pública incondicionada em desfavor de WESLEY MOREIRA DA SILVA, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática do delito tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 26/06/2025 (mov. 14). Regularmente citado (mov. 20), o acusado apresentou resposta à acusação por meio de defensor dativo. Na peça defensiva, optou por discutir o mérito em momento oportuno (mov. 31). Afastadas hipóteses de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento. Durante a audiência de instrução e julgamento foi ouvida a vítima Pedro Martins da Silva e procedeu-se ao interrogatório do acusado. Após, encerrada a instrução processual, os sujeitos processuais foram intimados para apresentarem alegações finais (mov. 69). Em seguida, o Ministério Público apresentou alegações finais no evento nº 76. Na sequência foi lavrada certidão informando a inércia do defensor nomeado (mov. 86). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Intime-se a defesa para que apresente memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, conforme já determinado no evento nº 69. Em caso de inércia, considerando que esta Comarca não é assistida pela Defensoria Pública, DETERMINO, desde já, que, decorrido o prazo sem manifestação por parte do acusado, seja nomeado(a) advogado(a) dativo(a) para apresentar a resposta à acusação e patrocinar a defesa técnica do réu durante toda a instrução criminal. A Escrivania deverá providenciar, com a devida urgência, a nomeação de profissional habilitado e atuante nesta Comarca, com experiência compatível com a natureza da causa, mediante consulta ao banco de advogados dativos da OAB/GO (https://gproc.oabgo.org.br/), certificando-se nos autos. Intime-se o profissional nomeado para ciência e adoção das providências cabíveis. Cumpra-se. Minaçu, data e hora da assinatura eletrônica. GIULIA PASTÓRIO MATHEUS Juíza de Direito Respondente.

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