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TJGO · Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000 Telefone: (62) 3611-2097, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br Autos nº: 5207252-56.2025.8.09.0139 Requerente: Kamila Claudino Da Silva Amorim Requerido: Município De Rubiataba D E C I S Ã O Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte autora busca a satisfação de débito, apresentando o cálculo dos valores que lhe entende devidos, conforme mov. 115. Devidamente intimado, o executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente (mov. 120). É o relatório. Decido. Por esta razão, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE MOV. 115, referente aos honorários sucumbenciais para produzirem seus efeitos legais. Requisite-se o pagamento da dívida, por meio de Precatório ou RPV, ao órgão competente conforme for o caso, em benefício da parte exequente, conforme for o caso, bem como o teto da RPV em caso de lei específica para o caso. Enquanto a parte exequente aguarda o pagamento da RPV, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 – TJGO. Feito o depósito do valor, intime-se o procurador da parte promovente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, individualize nos autos o valor pertencente à parte e o pertencente ao advogado, bem como informe os dados bancários da conta do titular da mesma em que deverá ser transferidos os valores, ficando desde já, autorizado o levantamento do mesmo, caso o patrono tenha os devidos poderes. Em tempo, caso seja requerido destaque do valor débito a ser satisfeito, deverá ainda, proceder com a juntada do contrato de honorários. Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, ante o exaurimento da prestação jurisdicional. Cumpra-se conforme decisão de mov. 93. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. À escrivania, providências necessárias. Rubiataba, datado e assinado digitalmente. FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO Juiz de Direito
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