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5207248-75.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5207248-75.2026.8.21.0001/RS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA MALTEZ ADVOGADO(A): RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB SP080357) ADVOGADO(A): RENATO FREIRE GONCALVES DA SILVA (OAB SP264607) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Tratando-se de ação ajuizada por advogado que tem por objeto exclusivamente honorários advocatícios, dispenso as credoras de adiantar as custas iniciais, forte na novel redação do art. 82 do CPC. Intime-se, na forma do art. 513, § 2º e § 4º, do CPC/2015, a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito (art. 523, caput, § 1º c/c art. 85 do CPC/2015). Deverá, ainda, a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015 sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC/2015, art. 523, § 3º). Diligências legais.

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