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5207187-98.2024.8.09.0138

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo nº: 5207187-98.2024.8.09.0138 Requerente(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE Requerido(s): BEATRIZ CARDOSO FARIA DECISÃO A parte executada requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao argumento de não possuir condições financeiras para arcar com as custas finais do processo. Contudo, apesar dos documentos apresentados, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão do benefício. Ao contrário, verifica-se que a parte executada possui rendimentos incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica, não tendo demonstrado que o pagamento das despesas processuais comprometeria o seu próprio sustento ou o de sua família. Desse modo, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Todavia, a fim de viabilizar o adimplemento das custas processuais, faculto à parte executada o seu pagamento de forma parcelada, nos termos da Lei Estadual nº 21.837/2023. O art. 5º da referida legislação estabelece os parâmetros para o parcelamento, dispondo que, salvo comprovada situação de hipossuficiência financeira, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00, devendo a primeira parcela corresponder a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do montante total do débito. Assim, faculto à parte executada o parcelamento das custas finais, observados os parâmetros estabelecidos no art. 5º da Lei Estadual nº 21.837/2023. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o recolhimento das custas finais ou adote as providências necessárias à formalização do parcelamento, sob pena das medidas cabíveis para cobrança. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito 4

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