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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5207142-16.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: RUTH BERNARDES DA ROCHA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o depósito (evento 11) foi realizado para pagamento, defiro o levantamento do montante depositado, mediante expedição de alvará em favor da parte credora. Feito isso, e nada mais sendo requerido, volte concluso para a extinção do processo pelo pagamento. Intimem-se.
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