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TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5207104-28.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Luis Carlos Da Silva Rodrigues Requerido: Banco Bradesco S.a. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Apura-se que a exequente vem sendo intimada através do seu Patrono constituído nos autos para manifestar-se acerca do depósito da condenação, no entanto, não comparece aos autos. Assim, promova-se a intimação pessoal da autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição de alvará em seu favor, bem como para requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção. Em caso de inércia, promova-se a busca via SISBAJUD de conta em nome da exequente com frequente movimentação, visando a expedição de alvará. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito
TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5207104-28.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Luis Carlos Da Silva Rodrigues Requerido: Banco Bradesco S.a. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Apura-se que a exequente vem sendo intimada através do seu Patrono constituído nos autos para manifestar-se acerca do depósito da condenação, no entanto, não comparece aos autos. Assim, promova-se a intimação pessoal da autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição de alvará em seu favor, bem como para requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção. Em caso de inércia, promova-se a busca via SISBAJUD de conta em nome da exequente com frequente movimentação, visando a expedição de alvará. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito
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