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5206962-07.2026.8.09.0139

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5206962-07.2026.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Civil Pública Polo Ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Polo Passivo: Esdras A Silva Ltda DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, após a audiência de conciliação inexitosa (evento 27), a parte requerida protocolou a manifestação do evento 28 aduzindo argumentos de mérito quanto ao cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, juntando documentos e requerendo a abertura de novo prazo para contestar os pedidos remanescentes. Sobre referida manifestação, o Ministério Público ofertou réplica no evento 31. Em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e da primazia da resolução de mérito, recebo a petição do evento 28 como contestação. Anoto que, em virtude do princípio da eventualidade e da concentração dos atos defensivos (art. 336 do CPC), bem como pelo decurso do prazo legal contado da audiência (art. 335, I, do CPC), operou-se a preclusão consumativa e temporal para a apresentação de nova peça de defesa, restando estabilizada a fase postulatória com a juntada da réplica ministerial (evento 31). Assim, passo à fase de especificação probatória: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, com a justificativa de cada modalidade, vedada a indicação genérica, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Acaso requerida a produção de prova testemunhal, deverá a parte indicar o fato a ser provado e a pertinência da pessoa indicada como testemunha. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

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