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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5206931-77.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino derradeiro prazo à parte exequente para emendar a inicial, visto que tratando-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, deverá constar no polo ativo apenas o procurador/sociedade de advogados. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente proceder à emenda da inicial, sob pena de indeferimento. Intime-se.
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