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5206859-07.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5206859-07.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Itau Administradora de Consórcio Ltda Requerido: Sued Macedo Sousa Melo DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Itau Administradora de Consórcio Ltda. em desfavor de Sued Macedo Sousa Melo, já qualificados. Na mov. 88, a parte exequente requer sejam expedidos ofícios às empresas de telefonia Vivo, Tim e Claro, para que forneçam eventual endereço que possuam em cadastro do executado. Os autos vieram-me conclusos. É a síntese do necessário. DECIDO. DEFIRO o pedido. AUTORIZO o requerente ou seu procurador, de posse desta decisão, a buscar o endereço da parte requerida nas operadoras de telefonia móvel (TIM, CLARO e VIVO), servindo esta decisão como OFÍCIO pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que se revela dispensável o comparecimento da parte à escrivania para entrega de 2ª Via, porquanto a presente decisão possui um conjunto de caracteres alfanuméricos, denominado hash, o qual dispensa assinatura física. Assim, fica intimada a parte que postulou pelos ofícios para, em 15 (quinze) dias, extraí-los dos autos e comprovar seu protocolo. Solicito que a resposta a esta decisão/ofício seja encaminhada em formato PDF, para o e-mail: 6upjcivel.expedicao@tjgo.jus.br. Sobrevindo resultado, ou transcorrido o prazo em branco, DÊ-SE vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Oportunamente, conclusos. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito MV, 3

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