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TJRS · 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Medidas Protetivas de Urgência-Crianças e Adolescentes(Lei Henry Borel-Lei 14.344/2022) Criminais Nº 5206641-62.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: SIGILO REQUERIDO: SIGILO ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A): LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) REQUERIDO: SIGILO ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A): LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) REQUERIDO: SIGILO ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) ADVOGADO(A): LARISSA ROCHA FERREIRA CAON (DPE) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) Local: Porto Alegre Data: 04/09/2026 EDITAL Nº 10114282626 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 10 (dez) dias OBJETO: INTIMAÇÃO do(a)(s) réu(ré)(s) GABRIEL COLACO CAMPOS, CPF 87288230015, filho(a) de CRISTINA MOREIRA COLACO, atualmente em lugar incerto e não sabido do deferimento das medidas protetivas de urgência constantes no evento 7, DESPADEC1, quais sejam: a) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com D. B. C., em desfavor de GABRIEL COLACO CAMPOS e de VICTOR COLACO CAMPOS, devendo ambos se retirar do imóvel situado na Estrada João de Oliveira Remião, n.º 4713, andar de baixo, Bairro Agronomia/Lomba do Pinheiro, Porto Alegre/RS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 20, II, da Lei n.º 14.344/2022); b) proibição de aproximação de D. B. C. e de sua mãe ARIANE GUEDES DE BORBA, fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância entre estes e os requeridos CRISTINA MOREIRA COLACO, GABRIEL COLACO CAMPOS e VICTOR COLACO CAMPOS (art. 20, III, da Lei n.º 14.344/2022); c) vedação de contato de CRISTINA MOREIRA COLACO, GABRIEL COLACO CAMPOS e VICTOR COLACO CAMPOS com D. B. C. e com ARIANE GUEDES DE BORBA, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefônico, eletrônico, por redes sociais ou por interposta pessoa (art. 20, IV, da Lei n.º 14.344/2022); d) proibição de frequentação da residência de D. B. C., situada na Estrada João de Oliveira Remião, n.º 4713, Bairro Agronomia/Lomba do Pinheiro, Porto Alegre/RS, e da escola frequentada pela vítima, em desfavor de CRISTINA MOREIRA COLACO, GABRIEL COLACO CAMPOS e VICTOR COLACO CAMPOS, a fim de preservar a integridade física e psicológica do adolescente (art. 20, V, da Lei n.º 14.344/2022). (a) Juiz(íza) de Direito: PAULA DE MATTOS PARADEDA.
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