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5206553-37.2026.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5206553-37.2026.8.09.0137 Requerente: Mateus Marques De Oliveira Requerido: Ulisses Henrique Ferreira Do Prado DECISÃO Analisando os autos infere-se que a parte autora não obstante ter deixado de esgotar todos os meios necessários para localização da parte ré, veio aos autos requerer sua citação por edital, conforme autoriza o artigo 256, II do CPC. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que somente será possível o deferimento da citação por edital, quando esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu. Desse modo, por não vislumbrar as hipóteses legais (art. 256 e 257, CPC) e por falta de diligências da parte autora no sentido de esgotar todos os meios possíveis para citação pessoal da parte ré, inviabiliza-se, nesse momento, a citação editalícia. Assim, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que não foram esgotados os meios para efetivação da citação da parte requerida. Para dar maior efetividade às ações judiciais, em homenagem ao Princípio da Razoável Duração dos Processos, bem como aos Princípios da Economicidade e Celeridade, DEFIRO a busca de endereços da parte ré, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG e SERASAJUD. A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determina o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido. Comprovado o recolhimento, proceda-se a confecção de minuta para busca de informações dos endereços da parte ré, via sistemas. 1. Encontrado endereço que ainda não fora objeto de diligência, EXPEÇA-SE carta de citação / mandado, nos termos da decisão inicial, sem a necessidade de nova conclusão. 1.1. Esgotados os endereços encontrados, CERTIFIQUE-SE a serventia e INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. 2. Se formulado pedido de citação por edital, CERTIFIQUE-SE a serventia se esgotados os endereços indicados nos autos, bem como os encontrados por meios das buscas nos sistemas conveniados 3. Se inerte a parte autora, INTIME-SE PESSOALMENTE, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de abandono. Intime-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

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