Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5206523-23.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FIREDEV SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ADVOGADO(A): ANGELO NUNES SINDONA (OAB SP330655) EXECUTADO: URQUHART ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): GILBERTO HERSCHDORFER (OAB RS017800) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A circunstância de os valores terem permanecido aguardando transferência para conta judicial não afasta, por si só, a incidência dos encargos decorrentes da mora, questão que deverá observar os parâmetros definidos no título executivo e a orientação vinculante do STJ por ocasião da apuração do débito. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela executada para que seja previamente reconhecida a inexigibilidade de encargos, atualização, honorários ou demais consectários relativamente ao período compreendido entre a constrição dos valores e sua transferência para a conta judicial. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.