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5205805-66.2018.8.09.0175

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5205805-66.2018.8.09.0175 AUTOR: LUÍSA GEOFFROY VEIGA RAMOS (menor) RÉU: JANAINA TAMIRIS SILVA REIS (Inventariante) DESPACHO 1. CIENTE da resposta juntada na mov. 174. 2. UPJ: CERTIFIQUE-SE se houve resposta dos ofícios encaminhados nas mov. 162 e 172 pelas demais concessionárias; havendo necessidade, AUTORIZO, desde logo, a reiteração dos ofícios, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. 3. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para manifestar ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, conclusos para deliberações, observadas as mov. 177 e 180. 5. Cumpra-se. Goiânia, 28 de agosto de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5205805-66.2018.8.09.0175 AUTOR: LUÍSA GEOFFROY VEIGA RAMOS (menor) RÉU: JANAINA TAMIRIS SILVA REIS (Inventariante) DESPACHO 1. CIENTE da resposta juntada na mov. 174. 2. UPJ: CERTIFIQUE-SE se houve resposta dos ofícios encaminhados nas mov. 162 e 172 pelas demais concessionárias; havendo necessidade, AUTORIZO, desde logo, a reiteração dos ofícios, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. 3. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para manifestar ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, conclusos para deliberações, observadas as mov. 177 e 180. 5. Cumpra-se. Goiânia, 28 de agosto de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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